O nascimento da República
No Brasil, com a primeira Constituição da República, o Estado Federal, a
República e o Presidencialismo ganharam corpo. Através da feitura de uma
Constituição descentralizadora, os republicanos dotaram o Brasil de um
documento legal apropriado a uma efetiva organização política
descentralizada. A Constituição de 1891 teve vigência no período
conhecido como Primeira República.
Como documento legislativo, a compreensão da Constituição de 1891 é
importante, entre outros motivos, para esclarecer os conceitos legais que
alguns institutos tinham na época.
Obviamente, conforme vários historiadores já demonstraram, não foi efetiva
a aplicação da Constituição de 1891 pela sociedade. À primeira vista, a
Constituição de 1891 conheceu, sob os seus auspícios, um período longo
de estabilidade política. Realizou-se a proclamação da República em 1889
e sucederam-se governos regularmente eleitos até a Revolução de 1930.
Várias instituições permaneceram incólumes neste período. Mas, o que se
evidencia uma pesquisa, mesmo que preliminar, é que a chamada Primeira
República teve sérios períodos de agitação política, passando o País por
grandes mudanças, relacionando-se boa parte destas com a organização
do poder.
Bandeira do Brasil
Bandeira Brasil Imperial
Bandeira Brasil Republicana
A Constituição de 1891
Com a instalação do regime republicano no Brasil, um novo conjunto de leis deveria sinalizar em favor da ascensão dessa nova conjuntura política. No entanto, Deodoro da Fonseca (que então ocupava a presidência provisoriamente) retardou a formação de uma Assembléia Constituinte pretendendo manter-se no poder por um maior período de tempo. No entanto, a penosa situação econômica do país e a pressão dos cafeicultores paulistas forçaram a convocação da Assembléia em junho de 1890.
As eleições para a formação da nova constituinte foram realizadas no dia 7 de setembro daquele ano, ligando o evento político à data de comemoração da independência do país. Mesmo antes da escolha dos integrantes da Assembléia, um texto constitucional já tinha sido elaborado por uma comissão liderada por Rui Barbosa. Por isso, a assembléia, no prazo de três meses, discutiu alguns pontos pendentes de um texto já pré-estipulado por integrantes do governo.
Inspirados pelo modelo constitucional norte-americano, a Constituição de 1891 adotou a República Federativa como sistema institucional, liderado por um regime político presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e da federação por meio do voto direto. Os vinte estados da federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender medidas próprias nos setores jurídico, fiscal e administrativo. Paralelamente, observamos a separação oficial entre o Estado e a Igreja.
O Poder Executivo era exercido pelo presidente da República, nos estados o representante do poder era assumido pelo presidente estadual. O Poder Legislativo era dividido entre duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Os representantes dessas duas facções do Legislativo eram escolhidos por meio do voto direto. Nos estados, o Poder Legislativo era somente assumido pelo Poder Legislativo. O Poder Judiciário era assumido pelo Supremo Tribunal Federal, seguido por tribunais disseminados em cada um dos estados.
O sistema eleitoral agora concedia direito ao voto universal masculino, não-secreto a todos aqueles que fossem maiores de 21 anos e comprovassem sua alfabetização. A adoção do voto universal e abandono do regime censitário, criado durante a monarquia, de fato, modificou o universo de cidadãos votantes. A péssima condição da educação nacional fazia com que a exigência da alfabetização deixasse a grande maioria dos brasileiros alheia ao pleito. Além disso, o voto não-secreto era um outro dispositivo que impedia o exercício autônomo das escolhas políticas.
Dessa maneira, podemos notar que a democracia instalada no país não resultou em uma ampliação do direito de participação política. Nos anos posteriores, vemos que nossa democracia garantida pela nova constituição, na verdade, abriu portas para que os cafeicultores assumissem o controle das instituições políticas nacionais. Dessa forma,
Inspirados pelo modelo constitucional norte-americano, a Constituição de 1891 adotou a República Federativa como sistema institucional, liderado por um regime político presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e da federação por meio do voto direto. Os vinte estados da federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender medidas próprias nos setores jurídico, fiscal e administrativo. Paralelamente, observamos a separação oficial entre o Estado e a Igreja.
O sistema eleitoral agora concedia direito ao voto universal masculino, não-secreto a todos aqueles que fossem maiores de 21 anos e comprovassem sua alfabetização. A adoção do voto universal e abandono do regime censitário, criado durante a monarquia, de fato, modificou o universo de cidadãos votantes. A péssima condição da educação nacional fazia com que a exigência da alfabetização deixasse a grande maioria dos brasileiros alheia ao pleito. Além disso, o voto não-secreto era um outro dispositivo que impedia o exercício autônomo das escolhas políticas.
Dessa maneira, podemos notar que a democracia instalada no país não resultou em uma ampliação do direito de participação política. Nos anos posteriores, vemos que nossa democracia garantida pela nova constituição, na verdade, abriu portas para que os cafeicultores assumissem o controle das instituições políticas nacionais. Dessa forma,
presenciaríamos posteriormente o predomínio das oligarquias.
A República da espada
Governo da Deodoro da Fonseca Depois de elaborar a Constituição de 1891, a Assembléia Constituinte foi transformada em Congresso Nacional e, nessa condição, deveria eleger os primeiros presidente e vice-presidente da República. Havia sido articulada uma chapa oposicionista, ligada aos interesses das oligarquias estaduais e liderada por Prudente de Morais, que foi, porém, derrotada. Os rumores sobre a intervenção militar para impor Deodoro, caso não vencesse as eleições, garantiram sua vitória. Em compensação, o candidato oposicionista à vice-presidência, Floriano Peixoto, derrotou o vice de Deodoro. Não dispondo de maioria parlamentar, Deodoro sofreu várias derrotas no Congresso, que vetou muitos de seus projetos. Não conseguindo conviver politicamente com o Congresso, Deodoro dissolveu-o e prendeu seus principais líderes. Recebeu apoio de parte do Exército e de vários presidentes estaduais. Congressistas liderados por Floriano, Wandenkolk e Custódio de Melo arquitetaram então um contragolpe, ao qual Deodoro tentou resistir, ordenando a prisão do almirante Custódio de Melo. Este reagiu sublevando uma esquadra, cujos navios postaram-se na baía de Guanabara, ameaçando bombardear o Rio de Janeiro, caso Deodoro não renunciasse. Sem alternativa, Deodoro renunciou e entregou o poder ao vice-presidente Floriano Peixoto, em 23 de novembro de 1891. 2. Governo de Floriano Peixoto No governo de Floriano, o ministro Serzedelo Correa desenvolveu uma política econômica e financeira voltada para a industrialização: tarifas protecionistas e facilidades de crédito foram concedidas, porém, acompanhadas de medidas para controlar a inflação e impedir a especulação. As mesmas oligarquias que apoiaram o golpe para a derrubada de Deodoro, passaram a fazer oposição a Floriano, fundamentando-se no artigo 42 da Constituição.Até o fim de 1894, ainda haveriam mais dois graves acontecimentos: a Revolução Federalista e a Revolta da Armada. A luta pelo poder colocava frente a frente as duas maiores facções de grandes proprietários de terras no Rio Grande do Sul. De um lado, agrupavam-se os federalistas - chamados de maragatos - liderados por Gaspar Silveira Martins, que exigiam uma reforma na Constituição do Estado e a implantação do parlamentarismo. A repressão foi violenta: os governos rebeldes do Paraná e Santa Catarina foram depostos, enquanto se sucediam fuzilamentos em massa. Fortalecido pelas campanhas contra os rebeldes, Floriano consolidou seu poder e passou a ser conhecido pelo codnome de Marechal de Ferro.
fonte:http://www.seminariomartinezmarina.com/ojs/index.php/historiaconstitucional/article/viewFile/200/178
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